Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, abrangendo apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais, bem como as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
O que muda com a MP
A MP impede que empresas operem apostas legalmente no país, deixando de poder oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade. As plataformas autorizadas devem encerrar atividades conforme o calendário estabelecido, com ações também voltadas para a publicidade veiculada em meios físicos e no exterior.
Calendário de encerramento e devolução
25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária de valores.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá receber recursos e realizar pagamentos aos apostadores caso haja impedimento para a devolução direta.
Publicidade e indenização
As empresas também precisam retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo de retirada voluntária encerra em 5 de outubro e inclui publicidade em meios físicos e exterior. Não serão concedidas indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução de valores pagos pelas outorgas, conforme a MP, com manejo de interesse público.
Impactos e sanções
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as regras, incluindo advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades.
Projeto de lei e fiscalização
Além da MP, o governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa, com penas de 4 a 6 anos para explorar apostas, entre 2 a 4 anos para divulgação, captação, uso de dados pessoais, facilitar a exploração e fornecer a aplicação da internet. O Congresso analisará agravantes quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de menores, ou burlas de verificação de idade ou localização.
Medidas para combate ao mercado ilegal
Após o encerramento das plataformas autorizadas, ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites irregulares, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos. A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que a medida foi tomada
O governo aponta problemas de saúde pública associados ao jogo, como ansiedade, depressão, alterações no sono e conflitos familiares, além de efeitos financeiros. Dados do Executivo indicam aumento de atendimentos no SUS relacionados a jogo patológico entre 2018 e 2025, com previsão de elevação de demanda até 2028 se nada for feito. Estima-se custo social anual de R$ 38,8 bilhões, com R$ 30,6 bilhões relacionados à saúde, segundo estudo citado pelo governo.
E os apostadores
Quem possui saldos tem até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar retirada voluntária. Após esse prazo, as instituições financeiras farão a identificação e devolução dos saldos remanescentes. A plataforma de autoexclusão permanece disponível para restringir acesso às casas de apostas autorizadas.