O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
A medida atinge apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, bem como as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, sem afetar outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda com a MP
A MP determina que empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. Ela estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que ficarem nas contas dos apostadores. O início da proibição de novos aportes ocorre na data de publicação da MP, 25 de setembro.
Calendário e prazos
Os prazos-chave são: 5 de outubro, às 23h59, para retirada voluntária dos saldos; 6 de outubro, fim do funcionamento de sites e aplicativos; 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF; 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores; a partir de 14 de outubro, se houver impedimento para devolução, a Caixa Econômica Federal fará o pagamento aos apostadores. A MP também estabelece que, a partir da publicação, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets, incluindo publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.
Indenização e perdas para as empresas
A MP aponta que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e prevê que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução de valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma com custo de 30 milhões de reais, totalizando 2,55 bilhões de reais pagos pelas empresas na concessão.
Sanções e crimes previstos
Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que cria cinco crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. As condutas incluem explorar apostas de quota fixa (pena de 4 a 6 anos de reclusão), divulgar apostas ou captar apostadores (2 a 4 anos e multa), usar dados pessoais para captar apostadores (2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento), facilitar financeiramente a exploração (2 a 4 anos e multa) e fornecer aplicação de internet para apostas (2 a 4 anos e multa, com agravantes). O projeto prevê agravantes quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, bem como burlas nos mecanismos de verificação de idade ou localização.
Fiscalização e combate ao mercado ilegal
A gestão do governo é de intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Ministérios da Fazenda e da Justiça ficarão responsáveis pelo bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas utilizadas de forma irregular e rastreamento de recursos. A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, além de mecanismos de monitoramento pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Contexto e justificativas
O governo destaca questões de saúde pública associadas ao jogo patológico, como ansiedade, depressão, alterações no sono, conflitos familiares e prejuízos financeiros. Cita dados de aumento de atendimentos relacionados a apostas no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2018 e 2025, com projeção de crescimento adicional caso nada fosse feito. Também aponta estudo que estimou custo social anual de aproximadamente 38,8 bilhões de reais, sendo 30,6 bilhões vinculados à saúde.
O que acontece com os apostadores
Quem possui valores nas plataformas tem até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar retirada voluntária. Após esse prazo, inicia-se a identificação e a devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. O governo mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado. A MP produz efeitos imediatos, mas o processo legislativo continua no Congresso, que tem até 120 dias para votar o texto.