O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo.
A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro, assegurando a continuidade do Move Brasil dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Principais condições mantidas
A regulamentação preserva as condições financeiras já oferecidas pelo programa Move Brasil. Entre elas estão: juros de 2,5% ao ano sobre os recursos; 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres; remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano; remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano; prazo máximo de 84 meses; carência de até seis meses para o pagamento do principal; valor máximo financiável de até R$ 200 mil; e limite total do programa de R$ 30 bilhões. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
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Mudança essencial relacionada ao prazo
Uma das alterações mais relevantes é a eliminação do prazo de 120 dias para contratação das operações, previsto pela Medida Provisória 1.359/2026 que instituiu o Move Brasil. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, esse prazo não foi mantido, e o CMN retirou o dispositivo correspondente da regulamentação. Na prática, isso evita a interrupção do programa e permite a continuidade das contratações dentro do limite financeiro autorizado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Custos incluídos no crédito
A nova regulamentação explicita que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, incluindo emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o desembolso inicial para o trabalhador, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
O Move Brasil continua direcionado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A atualização ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que estavam previstas anteriormente nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos para esses profissionais. A ação do CMN visa dar segurança jurídica ao programa e evitar referências contínuas a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
Composição do CMN
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente do órgão); pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.