A menos de dois meses das eleições, o país registra crescimento no eleitorado com deficiência e a Justiça Eleitoral vem ampliando a infraestrutura para garantir maior autonomia no momento do voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar em outubro, o que representa um aumento de 42% em relação a 2022, quando 1,38 milhão estavam inscritos.
Entre esse grupo, 319.489 declararam deficiência visual, ante 214.088 em 2022, um crescimento de cerca de 49%. A ampliação do número de seções acessíveis acompanhou esse desafio institucional, aumentando de 156.296 para 220.577, o que representa alta de aproximadamente 41%.
Recursos de acessibilidade disponíveis nas urnas
Para eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece um sistema de áudio que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O áudio permite ouvir as informações apresentadas pela urna e acompanhar a votação. Além disso, a tecla 5 possui identificação tátil para ajudar na localização das demais teclas.
A urna também conta com teclado numérico com identificação em Braille e recursos de áudio para leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Há ainda intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela para auxiliar pessoas surdas.
Acesso, volume e uso automático
Durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Regina Célia Santos, com deficiência visual, conheceu os recursos e recebeu orientações sobre o funcionamento do sistema de áudio, incluindo comandos para ajustar o volume.
O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs, explicou que o áudio pode ser utilizado mesmo sem cadastro prévio. “Se a pessoa já estiver cadastrada, o áudio é habilitado automaticamente. O mesário não precisa fazer nada; o áudio funciona automaticamente. Se não estiver cadastrada, basta informar ao mesário que o áudio será habilitado e o fone será fornecido.”
Direito a acompanhante e assistência na votação
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar, estendendo-se também a uma pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que essa pessoa esteja inscrita para votar em outra seção.
El '--' eleitor pode escolher alguém de confiança para auxiliar durante a votação, mesmo sem solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora de votos.
Para deficientes visuais, é permitido assinar o caderno de votação com o alfabeto comum ou com Braille, ou usar instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa.
Cão-guia, autonomia e próximos passos
A Justiça Eleitoral assegura o ingresso e a permanência na seção eleitoral de pessoas acompanhadas por cão-guia.
A ampliação das seções acessíveis, associada aos recursos tecnológicos, integra as medidas para garantir que pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto com mais autonomia e segurança, conforme divulgado pela Justiça Eleitoral.