O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), tem embasamento em processo administrativo disciplinar que constatou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
A demissão está prevista na Lei nº 15.047, de 2024, que trata de penalidade para casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Contexto e base legal da demissão
A decisão de demissão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21). O afastamento de Eduardo Bolsonaro da função ocorreu para cumprir mandato eletivo na Câmara dos Deputados, o que gerou o processo disciplinar que resultou na penalidade prevista pela Lei nº 15.047, de 2024, para casos de abandono de cargo.
Período de ausência e consequências administrativas
O processo administrativo disciplinar apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, desde o afastamento para atividade parlamentar. Com isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encerra o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, conforme a fundamentação legal aplicada na portaria de demissão.
Situação política e perda de mandato
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para residir nos Estados Unidos e foi cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando seu retorno imediato às atividades como escrivão, o que não ocorreu devido à demissão agora anunciada pelo Ministério da Justiça.
Outras ações judiciais envolvendo atuação no exterior
Além da demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas discutidas estão tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades brasileiras e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. O STF aponta que tais iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.
Decisão do STF e consequências judiciais recentes
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, por coação no curso do processo. O recurso foi rejeitado por unanimidade no dia 18 de setembro, com placar de 4 a 0. A decisão também decretou inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros entenderam por unanimidade que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que trata da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.