As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias com maior frequência do que os flagrantes de outros delitos. A conclusão consta de um boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as audiências de custódia de crimes relacionados a drogas, a que a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.
Segundo o boletim, seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, no período 2024/2025.
Resultados principais
O estudo aponta que 60% das prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultaram em prisão preventiva, número bem acima da média de 37,5% observada para flagrantes de crimes não relacionados às drogas no mesmo intervalo.
Análise de causas e efeitos
Os autores destacam que os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório. Observam que, apesar de crimes ligados a drogas exigirem, em tese, investigações mais complexas, 97% das audiências de custódia entre 2024 e 2025 para esse tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante, enquanto, para todos os demais crimes, as prisões em flagrante responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.
Prisão preventiva e liberdade provisória
A decretação de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de drogas quanto em outros crimes. No entanto, a diferença está em queda: em 2019 era de 43 pontos percentuais; em 2025, caiu para 23 pontos percentuais. Os autores sugerem que mudanças institucionais, políticas de redução do encarceramento e alterações no registro de informações a partir de 2024 (quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões substituiu o Sistac) podem ter contribuído para essa redução.
Influência de decisões judiciais e contextos
O boletim cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024, que estabeleceu que o porte de até 40 gramas de cannabis para uso pessoal não configura crime, apenas infração administrativa, desde que não haja indícios de venda ou tráfico. Tal medida é apontada como possível fator na redução da diferença entre prisões preventivas e liberdades provisórias.
Perfil dos casos de drogas nas audiências
A CNJ atende a dados desde 2015 com audiências de custódia. Entre 2019 e 2025 foram registradas cerca de 2,5 milhões de audiências, das quais 609.477 ocorreram por prisões em flagrante relacionadas a drogas, principalmente pelo tráfico. Registros de porte para uso pessoal aparecem de forma residual. A análise também aponta desigualdades de gênero e raça, com maior presença de mulheres nas audiências de drogas do que em outras, e sobrerrepresentação de pessoas negras.
Abusos e áreas de atenção
O relatório aponta que audiências presenciais têm maior probabilidade de resultar em liberdade provisória do que as virtuais, especialmente em casos de drogas. Além disso, destaca a necessidade de investigações adicionais sobre denúncias de tortura e maus-tratos em audiências de custódia envolvendo prisões em flagrante por drogas.