O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o seu desenvolvimento no território nacional. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva.
O texto estabelece ações para ampliar a participação de mulheres, fortalecer a profissionalização das competições e combater diferentes formas de discriminação, levando em conta desigualdades regionais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
Direitos e objetivos
Entre os objetivos da lei estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, a promoção da igualdade de oportunidades no futebol feminino, o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte, o combate à discriminação e à violência contra as mulheres, a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem, a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade, e a cooperação entre órgãos federais, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer a modalidade.
Atribuições do Ministério do Esporte
O Ministério do Esporte passa a ter a responsabilidade de criar condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o apoio a competições de base e a criação de calendários organizados com antecedência para clubes, atletas e demais profissionais do setor. A lei também prevê capacitação e empregabilidade de mulheres em funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treino, gestão e educação física, além de incentivar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver talentos.
Limites para atletas não profissionais
A norma estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas, como forma de incentivar a profissionalização gradual. Os parâmetros iniciais são: até 4 atletas por equipe na principal divisão nacional; até 6 atletas por equipe nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual; até 8 atletas por equipe em outras competições profissionais. O governo federal deverá definir cronograma para reduzir progressivamente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
Combate à discriminação e à violência
A lei determina que o Ministério do Esporte, em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas devem abranger atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.
Lei Geral do Esporte e obrigatoriedade de estruturas femininas
A legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher, protocolos contra discriminação e estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva. Também estabelece a manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de determinadas certificações esportivas, com vigência dessa exigência prevista para 180 dias, passível de prorrogação por igual período.
Copa do Mundo Feminina de 2027 e legado
A lei determina a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que acontecerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O texto deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino. A expectativa é que o torneio internacional funcione como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, aumentar a profissionalização da modalidade e fortalecer a sustentabilidade econômica no país.