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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

CGSN amplia janela para adesão ao Simples Nacional e para escolha do regime regular de IBS e CBS, em meio à transição para novo sistema tributário

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para adesão ao regime simplificado, aplicável a empresas que faturam até 4,8 milhões de reais por ano, para 2027. A decisão ocorreu após consulta ao Conselho Federal de Contabilidade e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae). As novas datas ficam assim: opção pelo Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026; escolha do regime regular para IBS e CBS entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026; e, ainda, período até 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.,

O que mudou e por que

A prorrogação foi regulamentada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As normas incorporaram ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A mudança vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam iniciar o regime a partir de janeiro de 2027.

Calendário e datas relevantes

Novos prazos anunciados são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para escolher o regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções. Mantidas, porém, estão as datas de início de efeitos em 1º de janeiro de 2027 e de 1º a 31 de março de 2027, quando haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular com efeitos no segundo semestre.

Impacto da mudança

A antecipação de decisões busca dar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. A possibilidade de manter o Simples e ao mesmo tempo optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular pode impactar especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime não se resume apenas à alíquota; fatores como o perfil de clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração de créditos e o fluxo financeiro devem ser considerados.

Quem já está no Simples

Empresas já optantes pelo regime, em regra, não precisam solicitar uma nova permanência. Contudo, é recomendado revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará realizar nova opção. Já quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Abertura de novas empresas e desistência

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regra específica: a opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha relacionada ao IBS e CBS pelo regime regular também poderá ocorrer na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, é possível solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação também estabelece a possibilidade de desistir até 30 de novembro de 2026, em prazo irretratável.

IBS, CBS e o MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, para Microempreendedor Individual (MEI), que continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação de setembro não se aplica aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional e Defis

Outra mudança envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional: a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para permitir ajustes tecnológicos e operacionais. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março, como parte da adaptação ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Especialistas orientam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulando cenários com IBS e CBS no Simples versus regime regular. Isso envolve revisão de sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento de caixa para 2027, já que as decisões poderão ter impactos diferenciados conforme setor, fornecedores e perfil de clientes.