CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Banco Central aumenta seus cuidados com ativos de recebíveis que dependem de decisões judiciais ou arbitragens

CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passarão a enfrentar regras mais rígidas para investir em créditos derivados de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. As novas normas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (24).

A principal mudança impede que FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de disputas judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não estiverem líquidos, com fontes de recursos certas e exigibilidade.

A regra busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais, aumentando a confiabilidade na avaliação de ativos com alta complexidade de cálculo.

O que muda para os FIDCs

Os FIDCs são fundos que reúnem dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, ou seja, valores que alguém tem direito a receber, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A nova regra proíbe novas compras de créditos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto não houver liquidez, recursos certos e exigibilidade. A restrição vale para compras diretas e também para aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que contenham esses ativos na carteira. Além disso, fundos que já possuíam esses créditos deverão cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.]},{

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A justificativa apresentada pelo CMN é que créditos judiciais podem ter valor estimado, mas a parcela ainda pode não ser recebida, dependendo de dúvidas sobre existência do direito, valor devido, prazo de recebimento ou resultado da disputa. Com isso, esses ativos apresentam maior incerteza em comparação a recebíveis tradicionais. A intenção é reduzir vulnerabilidades que poderiam permitir fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

Quem já tem créditos judiciais e quais as medidas aplicáveis

Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse estoque existente, o CMN impõe exigências adicionais, incluindo aprimoramento de avaliação e precificação, maior detalhamento de informações aos investidores, submissão de procedimentos de avaliação a auditoria independente e criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos. A lógica é aumentar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos envolvidos.]},{

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As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. Já as mudanças voltadas à avaliação dos créditos existentes na carteira passam a valer a partir de 4 de janeiro. O CMN esclarece que a regra não impede que FIDCs busquem crédito judicial para cobranças já convencionais; ou seja, o fundo pode continuar recorrendo à Justiça ou à arbitragem para créditos que não dependam da solução de disputas para a própria origem do direito.

Propósito e próximos passos

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação regulatória para identificar vulnerabilidades do sistema financeiro e preservar a integridade do mercado. O CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, busca parâmetros mais rígidos para um segmento relevante que envolve ativos de avaliação complexa.